O Decreto Presidencial nº 12.282/2024, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 2, define que as competências e diretrizes de gestão dos compromissos associados aos recursos obtidos a partir dos leilões e autorizações para o uso de radiofrequências, é de responsabilidade do Ministério das Comunicações (MCom); âmbito que até então tem sido gerido pelo Conselho Diretor da Anatel.
Em resumo, o decreto estabelece algo que a Agência já vem fazendo, que é transformar as sanções às operadoras em obrigações de fazer e remanejar a destinação de saldos remanescentes dos leilões.
Ao longo do ano, o Conselho Diretor converteu diversas multas à Claro e a TIM, por exemplo, em políticas públicas de conectividade e definiu para onde seriam alocados os valores restantes do leilão do 4G. Contudo, o decreto diz que esta deve ser uma decisão vinda do MCom.
Isto é, o ministério pode definir diretamente as ações para o cumprimento dessas obrigações para a Anatel apenas executar. Além disso, as disposições do Decreto também se aplicam a leilões de radiofrequência já realizados como o do 5G, mas sem alterar os direitos e obrigações das empresas vencedoras.
Como é sabido, as agências reguladoras, apesar de estarem ligadas aos Ministérios, possuem autonomia. Por isso, a mudança levanta questionamentos sobre se essa interferência poderia comprometer a independência técnica da Anatel, que é fundamental para garantir a estabilidade do setor de telecomunicações.
A reportagem consultou a Anatel, que respondeu por meio de assessoria: “A agência continua analisando as implicações do Decreto e aguarda possíveis portarias que possam, de fato, impactar o trabalho em andamento”.