Lei exige que operadoras discriminem velocidade diária de internet na fatura
Abrint entrou com ação no STF alegando desrespeito à competência privativa da União e prejuízo às prestações de serviço pelas operadoras.
A Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, em oposição à Lei 5.885/2022, do Estado do Mato Grosso do Sul, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga a apresentar, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados.
A associação afirma que “não se trata apenas de mais uma lei estadual que usurpa a competência privativa da União Federal para legislar sobre direito civil e telecomunicações. Trata-se de exigência incompatível com a possibilidade real das empresas, causando um ônus altíssimo e que prejudica, de forma absoluta, a própria viabilidade da oferta dos serviços”.
O descumprimento à exigência prevê ainda pagamento de multa por parte das operadoras, sob pena da Lei de Defesa ao Consumidor.
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A AGU (Advocacia Geral da União), que também se manifestou com parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), à favor da Lei, entende que a medida visa assegurar o direito dos consumidores e não ofende o texto constitucional, pelo contrário, contribui para a concretização de alguns de seus preceitos fundamentais.
À ação da Abrint entregue ao Ministro Relator Alexandre de Moraes do STF, foi conferida o rito especial da lei das ADIs que permite, diante da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica, submeter o processo para julgamento diretamente ao Plenário do Tribunal, após a prestação das informações pela parte contrária.
“O desrespeito contínuo à competência privativa da União resulta em insegurança jurídica para todos os prestadores, independentemente do porte da empresa. Embora esse ponto tenha sido objeto de destaque na análise setorial brasileira feita pela OCDE, o problema permanece e devemos acionar o judiciário para que a correção seja feita”, justificou a Abrint.