Elis regina recriada por IA mobiliza o Senado em projeto sobre uso de imagem de pessoas mortas

Proposta de autoria do senador Rodrigo Cunha questiona a ética e limites de campanhas publicitárias que se utilizam deste recurso tecnológico

Após a grande repercussão em torno da propaganda da Volkswagen que utilizou imagem da cantora Elis Regina, morta há 41 anos, um projeto de lei apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), busca disciplinar e estabelecer regras para a utilização dessas imagens e recursos, principalmente quando se tratarem de pessoas já falecidas.

De acordo com o PL 3.592/2023, o uso da imagem de uma pessoa falecida por meio de IA só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou dos familiares mais próximos. Na propaganda em questão, participa Maria Rita, também cantora e filha de Elis, que concordou com o tom da campanha.

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O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), no entanto, já entrou com representação ética em 10 de julho, responsabilizando a VW e sua agência, AlmapBBDO, “motivada por queixa de consumidores”, disse em nota. A questão deverá ser examinada à luz do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, em particular os princípios de respeitabilidade.

Em regra, o julgamento é efetuado cerca de 45 dias após a abertura da representação, ou seja, por volta de 15 de agosto de 2023.

Desde que foi lançado, em 4 de julho, o vídeo de anúncio do Volkswagen ID.Buzz, no YouTube, já conta com 33 milhões de visualizações e, contraditoriamente, muitos elogios e agradecimentos à montadora de automóveis nos comentários.

Especificações do Projeto de Lei

Para o senador, o uso mal empregado de inteligência artificial para estes fins, entra em conflito com a lei de direito de imagem, instituída em 1998. “Há uma significativa lacuna na legislação referente ao direito de uso de imagem de pessoas falecidas. Isso levanta questionamentos sobre até que ponto seu uso é permitido e a partir de quando a imagem de uma pessoa falecida se torna de domínio público”, justifica o senador Cunha no projeto.

Conforme o texto, caso o falecido tenha expressado, em vida, a sua vontade de não permitir o uso de sua imagem após o seu falecimento, essa vontade deverá ser respeitada. Além disso, as regras determinam que qualquer peça publicitária, pública ou privada, que faça uso da imagem de determinada pessoa por IA, deverá informar ao consumidor mensagem de forma ostensiva, indicando que a publicidade fez uso do recurso.

Além do presente projeto, já tramita outro no senado, o PL 2338/23 sob avaliação do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNDP) e que visa a regulação de inteligência artificial de forma geral, dentro dos parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o qual também está aberto para consulta pública.

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