A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou um despacho nesta segunda-feira, 24, reafirmando a suspensão da venda de iPhone desacompanhado do carregador.
Ao contrário do que alegou a Apple, a divisão do Ministério da Justiça informou que não é necessária a ratificação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a suspensão de venda de produtos ou serviços.
“Apenas a sanção imposta na alínea “b” do item 144 da Nota Técnica submete-se à confirmação pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, uma vez que a sanção determinada na alínea “c” (suspensão do fornecimento de produtos ou serviços) do mesmo item envolve atividade submetida, exclusivamente, ao poder de polícia dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC”, diz o despacho assinado por Laura Tirelli, diretora da Senacon.
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Para o órgão de defesa do consumidor, a análise da Anatel é necessária apenas para a cassação do registro dos aparelhos celulares.
A competência da agência reguladora é de “atestar a segurança dos produtos e o correto funcionamento deles nas redes de telecomunicações”, explicou o Senacon, em nota. Enquanto a Senacon é responsável por analisar eventuais violações de produtos – mesmo homologados – que causem prejuízos aos consumidores.
O confronto entre a Apple e a Senacon vem se desenrolando desde o início de setembro, quando o órgão expediu a decisão ordenando o cancelamento do registro na Anatel e suspendendo a comercialização de iPhones sem o carregador, além de uma multa de R$ 12,27 milhões.
Na semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a companhia venda os aparelhos com carregador, além de uma multa de R$ 100 milhões.
A Apple afirma que não fornece os carregadores em conjunto com os smartphones por uma preocupação ambiental, para estimular o consumo sustentável. A empresa tem o objetivo de neutralizar as emissões de carbono até 2030.