O Banco Central (BC) do Brasil está se preparando para lançar a versão digital do real. O objetivo, segundo a instituição, é estimular novos modelos de negócio que aumentem a eficiência do sistema de pagamentos do varejo.
Nesta semana, o BC apresentou as diretrizes de sua moeda digital. A expectativa é que a CBDC (Central Bank Digital Currency, na sigla em inglês) se integre aos ecossistemas digitais e acompanhe o dinamismo da evolução tecnológica da economia brasileira.
“Com uma CBDC brasileira, o BC vê potencial para a aplicação de novas tecnologias, como smart contracts, IoT (Internet das coisas) e dinheiro programável, em novos modelos de negócio, que aumentem a eficiência de nosso sistema de pagamentos”, afirma Fabio Araujo, da Secretaria Executiva do Banco Central.
Diretrizes
As diretrizes se dividem em três categorias: funcionamento, garantias legais e premissas tecnológicas.
Araujo explica que as primeiras normas refletem o que o banco considera adequado às necessidades brasileiras quanto ao funcionamento de uma extensão digital do real.
Elas envolvem foco em tecnologia para fomentar modelos de negócio inovadores, previsão de uso no varejo e o modo de operação no online, em que a moeda digital deve ser integrada aos sistemas de pagamentos atuais, e no offline, determinando que deve ser análogo a quando se faz pagamento em real físico em um estabelecimento que não tenha conexão à Internet.
As diretrizes de funcionamento ainda indicam que o modelo de distribuição da moeda será intermediado. O BC emitirá o real que será passado ao usuário final através do sistema de pagamentos, como acontece com o real na forma física. E, por fim, também não haverá remuneração.
As garantias legais serão ajustadas para o banco operar a nova forma da moeda. Araujo diz que a extensão ou a natureza desses ajustes ainda não pode ser determinada, “pois as balizas apresentadas não definem uma moeda digital brasileira, mas, sim, um espaço para que o BC possa dialogar com a sociedade”.
No entanto, já se sabe que a versão digital da moeda deve obedecer à observância do sigilo bancário e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Outra diretriz diz respeito a mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
Quanto às premissas tecnológicas, o BC destaca que o sistema do real digital deve estar aberto à adoção de padrões internacionais, para possibilitar os pagamentos transfronteiriços. E a resistência a ataques cibernéticos deve ser compatível à adotada nas infraestruturas críticas do mercado financeiro brasileiro.
Segundo o BC, as normas apresentadas pretendem direcionar a discussão no âmbito nacional. O banco ainda poderá reavaliar seu posicionamento à medida em que as discussões evoluam.