Após acordo com órgãos reguladores, nova política de privacidade do WhatsApp entra em vigor no Brasil
O WhatsApp informou que manterá as contas dos usuários brasileiros que não concordaram com sua nova Política de Privacidade durante 90 dias.
A decisão foi motivada pela recomendação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Ministério Público Federal (MPF), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), emitida no dia 7 de maio.
As entidades sugeriram que o aplicativo de mensagens adiasse a vigência da nova norma, que passou a funcionar no dia 15 de maio, e não restringisse o acesso dos usuários que não aceitaram as regras.
Na semana passada, representantes do WhatsApp e do Facebook se reuniram com os órgãos reguladores para tratar o tema. A empresa assumiu o compromisso de colaborar com as entidades e decidiu não encerrar a conta de nenhum usuário no período de 90 dias.
Durante os próximos três meses, os órgãos reguladores farão novas análises e questionamentos e a empresa se colocou à disposição para prestar esclarecimentos em relação às recomendações técnicas emitidas pela ANPD.
Questionado pela DPL News, o aplicativo de mensagens no Brasil confirmou o acordo.
Recomendações técnicas
As principais mudanças com as novas regras do WhatsApp foram no sentido de informar sobre a integração com o WhatsApp Business e o compartilhamento de dados com as empresas que integram o grupo Facebook. Além disso, o aplicativo poderá compartilhar informações com as empresas que usam o WhatsApp Business para ajudá-las na comunicação com seus clientes.
A ANPD apresentou recomendações técnicas ao WhatsApp para garantir a adequação da Política de Privacidade à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Segundo a entidade, “caso constatada eventual infração à LGPD, esta poderá ser objeto de sanção […], após a entrada em vigor dos dispositivos legais correspondentes”.
A legislação determina que o aplicativo deve fornecer informações sobre “forma, duração e finalidade específica do tratamento dos dados; uso compartilhado de dados, incluindo sua finalidade; identificação e contato da empresa; responsabilidades dos agentes que realização o tratamento; e direitos do titular, tais como os direitos de acesso, portabilidade, correção e eliminação de dados, e o de oposição ao tratamento”.
Para isso, a empresa precisa disponibilizar canais para que os usuários possam acessar, corrigir, portar e eliminar dados pessoais. Estes canais precisam ser de fácil acesso, o que ainda está em processo de avaliação e implementação por parte do WhatsApp.