André Mendonça vota por manter a não responsabilização das redes sociais pelo conteúdo postado
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu seu voto na sessão desta quinta-feira (5), pela manutenção da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, abrindo divergência em relação aos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, que haviam considerado o artigo inconstitucional ou parcialmente inconstitucional.
Mendonça defendeu que as plataformas digitais só devem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se houver descumprimento de ordem judicial para remoção do conteúdo.
Alguns dos pontos de seu voto defendem que:
Plataformas de mensageria, como o WhatsApp, não devem ser submetidas a monitoramento.
Quando houver remoção de conteúdo sem ordem judicial, seja por imposição legal ou com base nos termos de uso, esta deve ser seguida de protocolos claros, fundamentação e comunicados formais às empresas, garantindo que:
- o usuário saiba os motivos da exclusão;
- a decisão seja tomada por pessoas, excluindo expressamente uso de robôs e inteligência artificial (IA)
As plataformas não podem ser responsabilizadas diretamente por conteúdos relacionados a crimes de opinião, sem que haja decisão judicial prévia e é possível a responsabilização das plataformas quando elas descumprirem obrigações já previstas na legislação.
As decisões judiciais que ordenarem a remoção de conteúdos precisam ser fundamentadas de maneira específica e comunicadas formalmente à empresa.Com o voto de Mendonça, o placar atual está em 3 a 1 pela inconstitucionalidade do artigo 19. Os demais ministros ainda não votaram. A sessão foi encerrada após o voto de Mendonça e a data de retomada ainda não foi definida.