Entrou em vigor lei que estabelece medidas de proteção a crianças e adolescentes contra a violência, sobretudo em ambientes educacionais, ao criminalizar práticas de bullying e cyberbullying.
Oriunda do projeto de lei (PL) 4.224/2021, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), a nova lei transforma em crime hediondos violências psicológicas como bullying e cyberbullying.
Também entram no rol a pornografia infantil (aliciar menores, armazenar ou divulgar imagens), o sequestro e o incentivo à automutilação ou ao suicídio em ambiente virtual, independente se a vítima é menor de idade ou não.
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Aumento da pena
A pena para homicídio contra menor de 14 anos praticado em escola de educação básica pública ou privada, poderá ser aumentada em dois terços. A pena atual é de 12 a 30 anos. O crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá pena duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtual.
Pais e mães que deixarem de comunicar o desaparecimento de criança ou adolescente à política também serão penalizados com dois a quatro anos de reclusão, além de pagamento de multa.
Medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes nas escolas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal, em cooperação com os estados e a União. Certidões de antecedentes criminais de colaboradores deverão ser exigidas por instituições sociais e escolas que recebam recursos públicos.