O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (2), alterações no Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF) e no Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares (RCC-RSA).
A principal mudança destina a faixa de 250 MHz a 322 MHz aos serviços de televisão e retransmissão de televisão (TV e RTV), viabilizando a implantação da TV 3.0 no país.
Além da reorganização do espectro para a nova geração da TV aberta, a decisão também atribui faixas para comunicação direta entre satélites e dispositivos (Direct-to-Device, ou D2D), atualiza destinações do PDFF e estabelece regras de transição para a ocupação da faixa hoje utilizada por sistemas do Serviço Limitado Privado (SLP).
O conselheiro substituto Nilo Pasquali, relator da matéria, afirmou que a implementação ocorrerá de forma gradual para minimizar impactos sobre os usuários atuais da faixa. “No início da faixa queremos manter o tempo máximo possível operando sem interferências enquanto o restante da faixa é ocupado pela TV 3.0”, afirmou durante a reunião.
Implantação gradual por região
Embora toda a faixa de 250 MHz a 322 MHz tenha sido destinada à TV 3.0, a agência pretende preservar, pelo maior tempo possível, a subfaixa de 250 MHz a 268 MHz, onde hoje se concentra a maior parte das aplicações do Serviço Limitado Privado (SLP).
A expectativa é que a nova geração da TV aberta seja implantada inicialmente nas porções superiores da faixa, permitindo que os sistemas existentes tenham alguns anos para migrar antes que a ocupação alcance os primeiros 18 MHz do espectro.

O cronograma considera a ocupação atual do SLP em cada estado. Nas regiões em azul-escuro há ocupação de um bloco de 6 MHz; nas áreas em azul-claro, de dois blocos; nas amarelas, de três; e nas laranjas, de quatro blocos. De acordo com Pasquali, essa classificação servirá para orientar a transição e minimizar os impactos sobre os sistemas atualmente em operação.
Além da destinação da faixa de 250 MHz a 322 MHz para TV e RTV, a decisão incorpora ao PDFF a faixa de 468 MHz a 470 MHz para o Serviço Limitado Móvel Aeronáutico (SLMA), atribui subfaixas da Banda V ao Serviço Fixo por Satélite em caráter secundário e inclui novas destinações para o Serviço Móvel por Satélite (direct to device/D2D), contemplando aplicações de comunicação direta entre satélites e dispositivos.