Uma análise do BTG Pactual revelou que empresas de telecomunicações estão entre as mais afetadas pela segunda fase da reforma tributária, apresentada na semana passada pelo governo brasileiro à Câmara dos Deputados.
O estudo simulou os efeitos em 150 empresas de capital aberto sob a cobertura do banco e, segundo os analistas do BTG, as companhias que pagam muitos juros sobre o capital próprio, como bancos e organizações de telecomunicações, seriam os mais afetados. Em 2023, suas taxas aumentariam cerca de 5% e os ganhos cairiam 9%.
A projeção não considera possíveis alterações no pagamento de dividendos atual das companhias ou em suas estruturas de capital.
Para as teles, a previsão é de queda de 8,6% na receita no ano que vem e de 9% em 2023, com crescimento efetivo do imposto de 6,4% e 6,5% nos próximos dois anos.
No caso da Vivo, a redução em 2022 seria de 8,9% e de 9,3% no ano seguinte, com aumento das taxas em 6,7%. Além disso, os analistas do BTG afirmam que um possível efeito na operadora é a redução da distribuição de ações em 20% em 2023.
Já a TIM teria uma queda no resultado líquido de 8% no próximo ano e de 8,6% em 2023, com aumento das taxas em 6% e 6,2%, respectivamente.
“Por outro lado, em geral, empresas que não fazem pagamentos de juros sobre capital próprio devem ver seus ganhos crescerem devido à redução da alíquota de imposto. Nós estimamos que infraestrutura, aluguel de automóveis, bens de capital, óleo e gás e ganhos de empresas de agronegócio podem aumentar entre 6% e 8% em 2023”, diz o relatório.
Mesmo assim, embora algumas companhias tenham maior receita, seus acionistas podem receber menos dinheiro na distribuição, já que o aumento da receita pode não ser suficiente para compensar a taxação sobre dividendos, previsto na reforma.
Para os analistas, um imposto sobre dividendos pode levar as empresas a reduzir os pagamentos para reinvestir uma parte maior de seus ganhos ou estimular fusões e aquisições.
Reforma tributária
O ministro da Economia do Brasil, Paulo Guedes, entregou o segundo projeto de lei da reforma tributária à Câmara dos Deputados na última sexta-feira. A proposta altera a cobrança de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos.
Nesta versão do documento, a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física será atualizada, reajustando a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 mensais. Além disso, a tributação sobre lucros e dividendos para pessoas físicas, que atualmente são isentas, será de 20% na fonte.