Paraguai e Uruguai, os primeiros países do Mercosul a eliminar o roaming

Acordo de roaming foi originalmente assinado pelos Estados Partes do Mercosul em 2019, mas o Paraguai só o aprovou em 2023.

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A partir de 22 de fevereiro, Paraguai e Uruguai deixarão de cobrar roaming internacional .

Isto ocorre após o Ministério das Relações Exteriores do Paraguai ter depositado o segundo instrumento de ratificação do “Acordo para a eliminação da cobrança da tarifa de roaming internacional aos usuários finais do Mercosul ”.

O Vice-Ministro das Relações Exteriores do Paraguai, Víctor Verdún, assinou o correspondente documento de depósito.

Através deste Acordo, as operadoras aplicarão aos usuários paraguaios que utilizam o serviço de roaming no Uruguai as mesmas tarifas previstas para os serviços móveis, de acordo com a modalidade e plano contratado por cada usuário.

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Eliminação do roaming no Mercosul

O Acordo foi originalmente assinado pelos Estados Partes do Mercosul em 17 de julho de 2019, para estabelecer diretrizes para o serviço de roaming internacional ( roaming ) entre provedores de telecomunicações que prestam serviços de telefonia móvel, mensagens e dados móveis nos referidos países.

No ano seguinte, o Uruguai aprovou-o através da Lei nº 19.897 , de 28 de agosto de 2020. Um ano depois, em 11 de outubro de 2021, o país depositou o primeiro instrumento de ratificação.

O Paraguai, por sua vez, aprovou o Acordo alguns anos depois, por meio da Lei nº 7.173, de 16 de outubro de 2023. E depositou o segundo instrumento de ratificação em 23 de janeiro deste ano, para que finalmente entre em vigor 30 dias depois, na próxima quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024.