Novo Código Civil inclui regras sobre uso de inteligência artificial

Anteprojeto foi apresentado pela comissão de juristas do Senado nesta quarta, 17, trazendo como novidade o direito digital, que conta com 10 capítulos.

A inclusão do direito digital no Código Civil Brasileiro, foi uma das alavancas da modernização desse conjunto de regramentos que norteiam os direitos e deveres dos cidadãos nos mais diversos âmbitos da vida desde o nascimento até o pós-morte. 

Em 10 capítulos que abordarão o uso de inteligência artificial (IA), patrimônio digital  e a responsabilização das plataformas digitais, o novo livro foi apresentado nesta quarta, 17, pela advogada Laura Porto, relatora parcial da área de direito digital da comissão de juristas do Senado Federal, estabelecida em agosto de 2023, pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco.

“A tecnologia transformou radicalmente a forma como nos relacionamos, trabalhamos e interagimos, e é imprescindível que nosso arcabouço legal esteja alinhado com o mundo contemporâneo”, declarou a relatora. 

Neste sentido, o direito digital estabelece deveres e amparo às pessoas no ambiente virtual, criando inclusive a possibilidade de indenizações por danos sofridos. As plataformas digitais passam a responder civilmente pelo vazamento de dados e devem adotar mecanismos para verificar a idade do usuário (capítulo 4).

Além disso, devem garantir a remoção de links e imagens em mecanismos de buscas que contenham nudez ou falsa nudez, sobretudo de crianças e adolescentes (capítulo 6). Confira os capítulos do livro Direito Civil Digital dentro do novo Código Civil:

1. Disposições Gerais: princípios e fundamentos como respeito à privacidade, liberdade de expressão e outros pilares que norteiam os capítulos seguintes;

2. Pessoa Físicas no Ambiente Digital: regras sobre inclusão e exclusão de dados pessoais, neuro direitos e indexações;

3. Situação Jurídica no Ambiente Digital;

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4. Direito ao Ambiente Digital: afeta diretamente as plataformas digitais, que agora devem demonstrar medidas que garantam a boa fé, segurança e transparência, bem como a adequação de seus termos de uso “dos quais muitas vezes ficamos reféns”, ressaltou a relatora;

5. Patrimônio Digital: define patrimônio digital como perfis e senhas de redes sociais, criptomoedas, contas de games, fotos, vídeos, textos e milhas aéreas.

O patrimônio digital pode ser herdado e descrito em testamento e os sucessores legais podem pedir a exclusão ou conversão em memorial dos perfis em redes sociais de pessoas falcecidas;

6. Criança e Adolescente no Ambiente Digital;

7. Inteligência Artificial: trata basicamente sobre a criação e difusão de imagens de pessoas vivas e falecidas;

8. Celebração de Contratos por Meios Digitais: princípios e regulações importantes sobre o tema de smart contracts;

9. Assinaturas Eletrônicas;

10. E-notariado: regulariza os serviços digitais do tabelião já estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Vale ressaltar que esta é a primeira vez que o Código Civil conta com uma comissão formada por mulheres e com a relatoria-geral de uma mulher, a doutora Rosa Maria de Andrade Nery que, na ocasião, agradeceu a colaboração de todos que participaram da renovação do regramento e parafraseou a escritora Cora Coralina.

“Este livro: versos? Não. Poesias? Não. Apenas um modo diferente de contar velhas histórias”.