Lula sanciona lei por mobilidade verde com incentivos tributários

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recentemente sancionou a Lei nº 15.071/2024, referente ao o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), que visa incentivar o uso de tecnologias limpas e aumentar as exigências de descarbonização da frota automotiva brasileira, incluindo carros, ônibus e caminhões. 

No contexto mais amplo da transformação digital e globalização, a lei fortalecerá o mercado brasileiro ao simplificar os processos tributários e incentivar a adoção de tecnologias mais sustentáveis, alinhadas a uma economia de baixo carbono.

A nova lei, que também altera o regime de tributação simplificada para remessas postais internacionais, criado em 1980, prevê que empresas que realizarem investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e produção no Brasil poderão receber créditos financeiros, em um total de R$ 19,3 bilhões destinados até 2028.

Dessa forma, o Programa Mover, facilita a importação de veículos e autopeças, permitindo que pessoas físicas e jurídicas realizem essas operações com tratamento tributário equivalente. Com isso, o governo espera fortalecer a concorrência no mercado nacional e impulsionar a inovação na indústria automotiva.

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Empresas de comércio eletrônico, por exemplo, deverão fornecer informações detalhadas sobre as mercadorias importadas antes de sua chegada ao país e garantir que os tributos devidos sejam pagos diretamente pelos responsáveis. Além disso, a norma estabelece procedimentos claros para a devolução de impostos em casos de desistência de compra ou devolução de produtos, garantindo mais segurança aos consumidores.

Em outros termos, a lei também flexibiliza a tributação de medicamentos importados para uso pessoal, permitindo que o Ministro da Fazenda ajuste as alíquotas do Imposto de Importação, o que facilita o acesso a medicamentos essenciais. 

Por fim, a sanção também incluiu vetos em alguns artigos do projeto original, como o Art. 1º e Art. 3º, que foram considerados prejudiciais ao interesse público e contrários à Constituição, especificamente em relação a questões de técnica legislativa e mérito.

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