Governo estabelece medida provisória para garantir gratuidade do Pix

Leer en español

Após uma onda de fake news sobre supostas cobranças de taxas em transações feitas via Pix, o governo estabeleceu a Medida Provisória (MP) 1288/25, que visa equiparar o pagamento via Pix ao pagamento em espécie, para reforçar e garantir que não sejam cobrados impostos, taxas ou contribuições adicionais neste sistema financeiro.

Além disso, a MP define como prática abusiva a cobrança de valores extras em transações feitas via Pix e estabelece penalidades para os infratores, com base no Código de Defesa do Consumidor. Também exige que as empresas informem claramente aos consumidores sobre a proibição de tais práticas.

Nas últimas semanas uma onda de desinformação circulou nas redes sociais, alegando que transações por Pix acima de R$ 5 mil seriam taxadas pela Receita Federal, resultando em diversos golpes e fraudes. Diante disso, o governo revogou a norma anterior que ampliava o controle sobre essas transações e anunciou essa MP para “blindar” o sistema Pix de informações falsas.

Anteriormente, a Instrução Normativa da Receita Federal de setembro de 2024, estabelecia novas regras para o controle de transações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas. Ela exigia que fossem informadas à Receita Federal as movimentações financeiras mensais acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e acima de R$ 15 mil para empresas.

Além das instituições financeiras tradicionais, como os bancos, a norma ampliava o controle para incluir administradoras de cartões de crédito (as empresas responsáveis pelas maquininhas de pagamento) e fintechs. A revogação anunciada pelo governo foi uma solução vista às notícias falsas e ao impacto que elas causaram.

A MP passa a valer imediatamente e tem validade de 60 dias prorrogáveis por mais 60, até que seja analisada e aprovada pelo Congresso Nacional.

Este sitio web utiliza cookies para que usted tenga la mejor experiencia de usuario. Si continúa navegando está dando su consentimiento para la aceptación de las mencionadas cookies y la aceptación de nuestra política de cookies, pinche el enlace para mayor información.

ACEPTAR
Aviso de cookies