Decreto coloca em operação política para semicondutores no Brasil
Norma tira do papel as regras da política para a indústria de semicondutores e estabelece como empresas poderão acessar os incentivos do Padis.
O governo federal definiu as regras para a nova fase do Programa de Apoio à Lei nº 14.968/2024 de Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), ampliando o alcance dos incentivos fiscais e detalhando as condições para que empresas do setor acessem os benefícios.
O decreto 13.065 publicado em 16 de julho, coloca em funcionamento o Brasil Semicon, programa criado para coordenar ações de atração de investimentos para a cadeia nacional de chips com validade até 31 de dezembro de 2029.
Os eixos do programa preveem:
- simplificação e desoneração tributária do ecossistema de produção de componentes do Brasil;
- simplificação dos processos de importação e exportação e redução de custos de produção;
- apoio ao investimento privado com linhas de financiamento específicas para o estímulo da inovação, ampliação e atualização produtiva e tecnológica da cadeia de semicondutores;
- capacitação técnica e científica, e apoio às instituições de pesquisa, desenvolvimento e inovação do desing à aplicação dos chips e circuitos integrados.
Com a estratégia, o governo espera promover o ganho de escala industrial, expandir a oferta de produtos e serviços, e aumentar a competitividade da produção nacional, com vistas em “propiciar novas aplicações de componentes e dispositivos semicondutores fabricados ou desenvolvidos no País.”
A governança da política ficará a cargo do Conselho Gestor do Brasil Semicon, presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O colegiado contará com representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Ministério da Fazenda, BNDES e Finep.
Pelas novas regras, a habilitação das empresas ao Padis passa a ser concedida pelo MCTI, mediante apresentação de informações sobre as atividades desenvolvidas, produtos fabricados, plano de pesquisa e desenvolvimento e comprovação do atendimento aos processos produtivos básicos.
O texto prevê ainda sanções para empresas que utilizarem irregularmente os incentivos ou deixarem de cumprir as exigências do programa. Entre as penalidades estão a suspensão dos benefícios fiscais e, caso as irregularidades não sejam corrigidas em até 90 dias, o cancelamento da habilitação ao Padis.