A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou uma orientação às prestadoras para reforçar a aplicação das regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) sobre a apresentação das ofertas de serviços. O despacho busca uniformizar o entendimento da agência após processos de fiscalização identificarem riscos de prejuízo aos consumidores.
Entre as determinações, a Anatel estabelece que as ofertas devem ser claras, completas e de fácil compreensão, vedando práticas como a fragmentação das informações em publicidade, documentos, contrato e o uso de links que direcionem o consumidor a repositórios genéricos em vez da documentação específica da oferta.
A agência também reforçou que as operadoras não devem inflar artificialmente a franquia de dados anunciada por meio da soma de bônus condicionados ao pacote principal.
Os bônus devem ser informados separadamente, com indicação clara de seus critérios de elegibilidade, uso e manutenção, e não podem compor o volume principal divulgado quando não estiverem disponíveis para todos os consumidores.
Outro ponto é que o acesso às condições da oferta não poderá depender do fornecimento prévio de dados pessoais, salvo em áreas autenticadas ou canais individualizados previstos na regulamentação.
Segundo o despacho, a medida tem caráter preventivo e de orientação aos administrados, prevista no Regulamento de Fiscalização Regulatória. O objetivo é uniformizar a interpretação das regras do RGC e incentivar a correção voluntária de condutas antes da adoção de medidas sancionatórias.