Anatel quer institucionalizar mediação de conflitos regulatórios

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deu início a uma nova etapa da discussão sobre a criação do Centro de Mediação e Soluções Consensuais (CEMESC), estrutura proposta para institucionalizar mecanismos de prevenção de conflitos, mediação e soluções consensuais em questões regulatórias. 

Antes que o tema volte ao Conselho Diretor, a Agência realizará uma Tomada de Subsídios, uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) e uma nova Consulta Interna para avaliar o desenho institucional do futuro comitê.

A decisão consta de despacho do conselheiro Alexandre Freire, relator do processo, que entendeu que a proposta evoluiu durante sua tramitação e passou a envolver não apenas a criação de um novo colegiado, mas também aspectos relacionados ao modelo de consensualidade regulatória da Agência, à distribuição de competências entre as áreas técnicas e à utilização de mecanismos consensuais em processos administrativos. 

Diante da ampliação do escopo, o conselheiro determinou o aprofundamento da instrução antes da deliberação do Conselho Diretor.

A iniciativa tem origem em proposta apresentada pelo conselheiro Edson Holanda e recebeu parecer favorável do presidente da Anatel, Carlos Baigorri, que, em novembro do ano passado, defendeu a criação imediata do Grupo de Trabalho de Consensualidade (GT-Consensualidade) e o início do processo regulatório para avaliar a constituição do CEMESC como estrutura permanente da Agência.

Em seu voto, Baigorri argumentou que o grupo poderá contribuir para fortalecer ações de prevenção estratégica de conflitos, reduzir a judicialização e estimular soluções consensuais entre os agentes regulados e a administração pública.

Segundo a proposta em análise, o CEMESC não substituirá as atribuições das superintendências da Anatel, mas atuará de forma transversal na formulação de diretrizes para consensualidade, na articulação entre áreas da Agência, na sistematização de informações sobre conflitos regulatórios e no desenvolvimento de metodologias voltadas à mediação institucional e à prevenção de litígios. 

A ideia também prevê a cooperação com órgãos do sistema de Justiça e outras entidades públicas para tratar controvérsias de caráter sistêmico.

Na avaliação de Baigorri, entretanto, a criação de um comitê permanente exige rito regulatório próprio, incluindo análise técnica, manifestação da Procuradoria Federal Especializada e consulta pública, uma vez que envolve a instituição de um novo colegiado no âmbito da Agência. 

Por isso, seu voto determinou que a Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) conduzisse um processo específico para avaliar a conveniência e o formato do CEMESC, sem vincular previamente a área técnica à criação do órgão.

Com a diligência determinada por Freire, a SPR deverá agora conduzir uma Tomada de Subsídios para colher contribuições sobre alternativas de estruturação do centro, elaborar a AIR comparando os diferentes modelos institucionais e abrir uma nova Consulta Interna com prazo mínimo de 20 dias. Somente após a conclusão dessas etapas o processo retornará ao Conselho Diretor para deliberação sobre a eventual criação do CEMESC.