A Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados debateu nesta segunda-feira, 14, se o Brasil deve aderir à Convenção sobre o Cibercrime, também conhecida como Convenção de Budapeste. A matéria voltará a ser apreciada ainda nesta semana.
O país foi convidado a assinar o tratado em dezembro de 2019 e tem três anos para decidir. Cabe ao Congresso Nacional avaliar se o Brasil deve confirmar sua participação.
A iniciativa lista tipos de crimes relacionados a tecnologias da informação e fixa procedimentos para cooperação internacional, além de mecanismos de acesso a provas e informações entre os países.
Até o momento, o documento já teve a adesão de 66 países, inclusive do continente americano – Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, Estados Unidos, República Dominicana, Panamá, Paraguai e Peru.
Eric do Val Lacerda Sogocio, do Ministério das Relações Exteriores, acredita que a adesão ao acordo ajudará o combate ao crime cibernético internamente e na cooperação com outras nações.
“No sentido de prover mecanismos para melhorar o acesso de autoridades brasileiras a informações e provas é que nós temos atuado e defendido que o Brasil deve fazer parte da Convenção de Budapeste”, disse Sogocio.
Ele acrescentou que o país passaria a receber o “reconhecimento de que suas leis e políticas de combate ao crime cibernético são compatíveis com as normas internacionais, o que reforça a imagem de parceiro confiável”.
Silvia Amélia Fonseca de Oliveira, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, explicou como a convenção opera: “A proposta repousa sobre a adoção de legislação penal adequada e padronizada entre os países, estabelecimento de parâmetros que fortaleçam a cooperação internacional, tornando-a mais rápida e eficaz, levando em conta exigências específicas“. Ela ainda ressaltou que a convenção não afasta a proteção de informações pessoais.
Já a coordenadora de Pesquisa da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, Daniela Eilberg, chamou a atenção para o fato de o Brasil ainda não ter uma legislação consolidada quanto à proteção de dados pessoais, principalmente porque a Lei Geral de Proteção de Dados determinou como exceção a coleta e tratamento de informações por órgãos da segurança pública.
Isso pode estimular uma vigilância desnecessária e desproporcional ao facilitar determinadas formas de coleta de dados.
Ela comentou que o Brasil deve reforçar seu arcabouço jurídico aprovando as regras de proteção de dados aplicadas à esfera criminal e transformando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em órgão autônomo.
O deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), relator do processo, informou que já entregou o seu parecer a favor de participar da convenção.
Só no primeiro semestre de 2020, o Brasil sofreu mais de 2,6 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos, de um total de 15 bilhões da América Latina e Caribe, segundo dados da Fortinet. Em 2017, mais de 70 milhões de brasileiros foram vítimas de crimes cibernéticos, gerando um prejuízo de US$ 22,5 bilhões, de acordo com informações que compõem o decreto sobre a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética.