O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou nesta quinta-feira, 31, o acordo atualizado de venda da Oi Móvel para Claro, TIM e Vivo. O documento incorporou as mudanças aprovadas no começo do mês.
Uma das alterações, que foi solicitada pela Algar Telecom e pela TelComp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas), foi em relação ao trustee de monitoramento, que será responsável por monitorar o cumprimento do acordo.
O novo contrato especifica que a pessoa física ou jurídica que atuar como o trustee deve ter “ampla experiência no setor de telecomunicações e, sobretudo, conhecimentos técnico-operacionais no mercado de Serviço Móvel Pessoal”.
Além disso, a entidade deverá realizar um levantamento dos preços praticados, por operadora de SMP, por tipo de serviço e por tipo de cliente, nos últimos dois anos, para monitorar quaisquer violações às obrigações assumidas pelas compradoras. Esta função não estava incluída no primeiro Acordo em Controle de Concentrações (ACC).
Outra mudança importante – e que não estava prevista nas alterações aprovadas na última análise do Tribunal do Cade – é a determinação de as compradoras apresentarem ofertas de roaming nacional e ofertas destinadas a operadoras móveis virtuais (MVNOs) antes do fechamento da operação. O documento anterior indicava que as ofertas deveriam ser apresentadas em até 60 dias após o fechamento do negócio.
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O novo ACC também detalha os métodos utilizados para calcular os preços de roaming nacional e de rede virtual no atacado. No primeiro caso, Claro, TIM e Vivo se comprometem a adotar os “valores de referência decorrentes da aplicação dos modelos de custos aprovados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)” como teto.
E, no caso da rede virtual, as operadoras devem adotar os valores de referência da Anatel, mas, na ausência deles, será adotada a regra de retail minus, “a qual consiste na divisão das receitas decorrentes de cada serviço (voz, dados ou SMS) pelo respectivo tráfego apurado em base trimestral. Sobre o valor resultante, será aplicada uma taxa de desconto de, no mínimo, 25% em função do volume trafegado”.
Por fim, foi incluído um compromisso público de cumprimento do ACC. “Em até 10 dias após o closing, as Compromissárias se comprometem a comprovar ao CADE que divulgaram, individual, separadamente e previamente ao Closing, em jornal de circulação nacional, seu compromisso público de cumprir tempestiva e integralmente o ACC negociado e aprovado com o CADE.”
Histórico
O negócio de R$ 16,5 bilhões foi aprovado pelo Cade no dia 9 de fevereiro, com o placar de 3 a 3 e foi desempatado pelo presidente Alexandre Cordeiro. Depois que o primeiro ACC foi publicado, a TelComp e a Algar Telecom questionaram o documento pedindo que o Conselho ratificasse o documento.
Uma nova votação, no dia 9 de março, acolheu parcialmente os pontos levantados pela associação e contribuiu para a construção do novo ACC.