Há uma pressão de prazos que pode ser mais um complicador na negociação entre Tribunal de Contas da Anate, Anatel e Oi em busca de uma solução para o impasse relacionado às pendências da concessão da operadora. A admissibilidade do pedido de consenso feita pela Anatel sequer foi julgada, e diante disso a Comissão de Solução Consensual (CSC) ainda não foi criada. Depois da criação da comissão, o prazo regimental de trabalho técnico seria de 90 dias, prorrogáveis por 30 dias. Depois, mais 15 dias para a manifestação do Ministério Público e outros 30 dias para avaliação do ministro relator para colocar em julgamento (prorrogáveis por mais 30).
Caso o plenário do TCU determine mudanças no acordo, o prazo para ajustes é de 15 dias. Ou seja, a partir da criação da Comissão de Solução Consensual (CSC) o prazo regimental máximo de tramitação no TCU seria de 210 dias (contando todas as prorrogações), ou 135 dias, se apenas os prazos normais forem utilizados.