As empresas que obtêm lucro com uma plataforma digital em que terceiros comercializam seus produtos devem responder pelos danos eventualmente sofridos por seus usuários ao não fornecer a segurança necessária ao acesso e manuseio das contas.
O entendimento é da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação do Mercado Livre e do Mercado Pago a indenizar um vendedor que teve sua conta invadida por terceiros, sofrendo prejuízo de R$ 15 mil.
O vendedor afirmou, na ação, que sua conta no Mercado Livre foi invadida e, dessa forma, o criminoso também teve acesso ao seu perfil no Mercado Pago, desviando os R$ 15 mil ali depositados. Em primeiro grau, as empresas foram condenadas a devolver o valor desviado, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil.
Mais informações: https://www.convergenciadigital.com.br/Internet/Mercado-Livre-e-condenado-a-indenizar-vendedor-que-teve-conta-invadida-57702.html