Convergência Digital
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Facebook, em decisão unânime, a indenizar usuário que teve duas contas no Instagram invadidas por hackers, bem como a restabelecer os perfis, sob pena de multa diária por atraso. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
De acordo com turma julgadora, o Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa. “É justamente o caso dos autos”, afirmou o relator do recurso, desembargador Schmitt Corrêa.