Brasil | Conselho Diretor acolhe parcialmente pedido de anulação de disposições do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações
Na reunião de 5 de dezembro de 2024, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações acolheu parcialmente disposições do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução nº 765, de 6 de novembro de 2023.
Dentre as disposições anuladas, conforme voto-vista do Conselheiro Diretor Alexandre Freire, mencionam-se as seguintes:
- art. 23, relativo à proibição de alteração de características de ofertas durante sua vigência;
- art. 31, § 2º, que dispõe sobre a migração automática de consumidores;
- art. 34, § 2º, que versou sobre as relações entre prestadoras e parceiros comerciais;
- art. 39, caput e §1º, que dispõem sobre a aplicação da data-base; e
- art. 74, que regulamentou a proibição de cobrança de serviços durante a suspensão por inadimplência.