Brasil | Conselho Diretor acolhe parcialmente pedido de anulação de disposições do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações

Anatel

Na reunião de 5 de dezembro de 2024, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações acolheu parcialmente disposições do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução nº 765, de 6 de novembro de 2023.

Dentre as disposições anuladas, conforme voto-vista do Conselheiro Diretor Alexandre Freire, mencionam-se as seguintes:

  • art. 23, relativo à proibição de alteração de características de ofertas durante sua vigência;
  • art. 31, § 2º, que dispõe sobre a migração automática de consumidores;
  • art. 34, § 2º, que versou sobre as relações entre prestadoras e parceiros comerciais;
  • art. 39, caput e §1º, que dispõem sobre a aplicação da data-base; e
  •  art. 74, que regulamentou a proibição de cobrança de serviços durante a suspensão por inadimplência.

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