Texto prevê a proteção ao ambiente espacial com penalidades ao descumprimento das normas e que fomentarão o desenvolvimento científico do país. Entenda.
A Lei 14.946/23, promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 31 de julho, estabelece normas para atividades espaciais no Brasil. Ela define termos de exploração econômica e regula o licenciamento, as autorizações e a proteção do ambiente espacial.
As atividades espaciais no Brasil são classificadas como civis ou de defesa, sendo que as de defesa são regulamentadas pelo Comando da Aeronáutica, enquanto as civis passam a ser geridas pela Agência Espacial Brasileira (AEB), exigindo que operadores privados obtenham as devidas licenças e apresentem garantias financeiras para cobrir possíveis danos.
A lei instituiu a obrigatoriedade do Registro Espacial Brasileiro (Resbra) como sistema de coleta, de tratamento e de armazenamento de dados e de informações sobre as atividades espaciais no Brasil. A eventual necessidade de transferir o controle de um artefato exigirá um novo licenciamento ou autorização.
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Além disso, também foi o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae), cuja atuação será baseada em “práticas, técnicas, procedimentos e métodos com o objetivo de identificar eventos, ações, condições ou circunstâncias que, de forma isolada ou conjunta, representem riscos à integridade de pessoas, às infraestruturas espaciais e a outros bens, unicamente em proveito da prevenção de acidentes em atividades espaciais”, esclarece o texto.
Proteção Ambiental e Detritos Espaciais
O texto estabelece que as atividades espaciais devem ser planejadas e executadas para minimizar a geração de detritos espaciais e reduzir o risco de colisões em órbita. A Agência Espacial Brasileira (AEB) fica responsável por regulamentar essas atividades no setor civil e pelo resgate de artefatos e detritos espaciais no território nacional, podendo celebrar acordos e parcerias para viabilizar essas ações.
Em caso de sinistro, o operador espacial é responsável pelos danos, com a União atuando subsidiariamente se necessário. Atividades realizadas sem as devidas autorizações e outras infrações estão passíveis de sanções como multas que serão destinadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e ao Fundo Aeronáutico.
Já os recursos obtidos com as atividades espaciais deverão ser reinvestidos em pesquisa, infraestrutura, consciência situacional espacial, prevenção de acidentes, e desenvolvimento socioambiental.