ViaQuatro deve pagar R$ 100 mil por usar reconhecimento facial sem consentimento em metrô de São Paulo
A ViaQuatro, responsável pela linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo, foi proibida de coletar dados de reconhecimento facial sem o consentimento dos usuários, prática que a companhia adotou em 2018, e foi condenada a pagar multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entrou na Justiça há três anos contra a iniciativa da concessionária, que implementou um sistema de câmeras para reconhecer a presença humana e identificar emoção (feliz, insatisfeito, surpreso e neutro), gênero e faixa etária de pessoas em frente a anúncios publicitários.
Para a ação, o Instituto se baseou nos direitos básicos dos consumidores, como o de consentir sobre a coleta de seus dados e de ser informado o que seria feito com eles. Na ocasião, o Idec pediu a indenização de pelo menos R$ 100 milhões a ser revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
De acordo com o instituto, além de não informar os usuários que estavam tendo os seus dados sensíveis recolhidos, o sistema da ViaQuatro permitia a obtenção de receita a partir da venda dessas informações para terceiros, que poderiam adequar suas estratégias de publicidade a partir das reações identificadas.
A sentença confirmou a suspensão de coleta de dados de som e imagem dos usuários determinada em setembro de 2018 e acrescentou a multa de R$ 100 mil, que será destinada ao FDD.
“Essa é uma decisão inédita do país que mostra como precisamos avançar em nossa cultura de coleta de dados. Não é admissível que uma empresa que atenda milhares de pessoas por dia coloque em prática um sistema como esse sem informação adequada, sem transparência e ainda sem pedir consentimento. É uma clara prática abusiva, já que o transporte público se trata de um serviço essencial, e as pessoas não tinham qualquer informação de que aquela coleta de dados estava ocorrendo”, disse o advogado do programa de direitos digitais do Idec, Michel Roberto de Souza.
Segundo a determinação, a ViaQuatro ainda pode retomar a prática, desde que tenha “o consentimento prévio dos usuários mediante informação clara e específica sobre a captação e tratamento dos dados, com adoção das ferramentas pertinentes”, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados.