Brasil tem só dois anos para atrair investimentos em data centers, alertam especialistas

Audiência no Senado destaca urgência regulatória e potencial do Brasil como hub global de data centers. Anatel anuncia whitepaper sobre o tema.

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CTT) do Senado realizou, nesta quarta-feira (21), uma audiência pública sobre o Projeto de Lei 3018/2024, que propõe a regulamentação dos data centers voltados à inteligência artificial no Brasil. A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim, estabelece um marco legal com exigências específicas de segurança, governança de dados, eficiência energética e sustentabilidade ambiental.

Um dos principais alertas partiu de Gleyssom Klynger, CEO da Everest Digital. Segundo ele, o Brasil vive uma janela curta de dois a três anos para se posicionar como hub global de infraestrutura digital. 

“Precisamos de segurança jurídica, metas claras e estímulos. O mundo está buscando alternativas fora da Europa e dos Estados Unidos, e o Brasil tem vantagens como estabilidade, energia renovável e clima favorável. Mas outros países da América Latina também estão na disputa”, afirmou.

Klynger defendeu que o crescimento do setor seja acompanhado de investimentos em pesquisa e desenvolvimento, integrados a universidades e centros de inovação. “Se apenas hospedarmos data centers sem gerar conhecimento, seremos uma colônia digital”, alertou.

O que diz o PL 3018/24

O PL 3018/24 define o conceito de data center de IA, isto é, estruturas voltadas ao armazenamento, processamento e transporte de dados usados em aplicações de inteligência artificial, e visa garantir segurança física e cibernética, respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e promover a transparência quanto ao uso de algoritmos, incluindo informações sobre sua origem e funcionamento.

A proposta exige ainda a adoção de práticas de sustentabilidade, como uso de energia renovável, sistemas de resfriamento eficientes e descarte adequado de equipamentos eletrônicos. 

Relatórios anuais de consumo energético e auditorias periódicas por órgãos independentes também passam a ser obrigatórios. As operações devem ser registradas e armazenadas por no mínimo cinco anos.

Operadores de data centers também ficam responsáveis por designar encarregados de proteção de dados, realizar avaliações periódicas de impacto à privacidade, treinar funcionários em segurança da informação e tratar dados sensíveis com os mais altos padrões de confidencialidade.

O descumprimento da lei poderá resultar em advertências, multas, suspensão das atividades e outras sanções legais. O objetivo, segundo o texto, é garantir uma regulamentação que alinhe o crescimento tecnológico às melhores práticas internacionais e às necessidades econômicas e ambientais do país.

Em sua fala, a diretora Miriam Wimmer, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), alertou para a necessidade de evitar conflitos com a LGPD. Ela chamou atenção para o uso do termo “dados sensíveis” com significado diferente do que está previsto na legislação vigente, o que pode gerar insegurança jurídica.

Cristiana Camarate, superintendente da Anatel, destacou que a agência já conduz estudos sobre data centers dentro de seu comitê de infraestrutura e anunciou a produção de um white paper para orientar políticas públicas sobre o tema.

Renan Lima, presidente da Associação Brasileira de Data Centers (ABDC), reforçou que o Brasil precisa combinar regras com incentivos. Ele lembrou que 90% dos data centers do maior polo mundial, na Virgínia (EUA), só estão lá por causa de benefícios fiscais. “Sem um ambiente atrativo, perdemos competitividade”, reforçou.

Parlamentares indicaram que novas discussões devem ocorrer nas próximas semanas, com a expectativa de incorporar sugestões do setor produtivo e da sociedade civil ao texto final.