Anatel suspende regras do 0303 para chamadas indesejadas

O Conselho Diretor da Anatel decidiu suspender por 90 dias as novas regras de ampliação da numeração 0303, que identifica as chamadas indesejadas. O Acórdão foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 26.

A suspensão se deu para que o colegiado possa tomar uma decisão final sobre os recursos apresentados por diversas entidades que representam empresas de cobrança e telemarketing, infraestrutura de TI e telecomunicações, defesa de deficientes e também a Legião da Boa Vontade (LBV). As petições das empresas estão sob sigilo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

As regras para o prefixo 0303, que passariam a valer a partir de janeiro de 2025, ampliavam o escopo de identificação das chamadas indesejadas para além das televendas, às empresas ou entidades responsáveis por grandes volumes de chamadas, independentemente do motivo.

Conforme divulgado pela própria agência à época, “um estudo realizado pelo órgão regulador identificou que o volume intenso de chamadas é gerado por poucas empresas, que usam as redes de telecomunicações de maneira desordenada e se aproveitam do anonimato para insistir com chamadas indesejadas pelos consumidores”.

Como alternativa às empresas que não quisessem aderir ao prefixo, a Anatel propôs a origem verificada, ou o chamado stir/shaken, no qual além do número, o consumidor tem a identificação da empresa que fez a chamada. Essa opção ainda está em fase de testes pela reguladora.