Jorge F. Negrete P.
X (antes Twitter) sai do Brasil devido à pressão do Poder Judiciário do país, especificamente de Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral e juiz do Supremo Tribunal Federal.
O debate hoje é que as plataformas digitais, sua função social e suas responsabilidades passam pela interpretação de conceitos como liberdade de expressão, liberdade de imprensa e direito à informação. Esses conceitos são polissêmicos no Ocidente, na América Latina, na Europa, nos Estados Unidos e até mesmo na China. O conceito de “Ocidente” não existe quando se trata de interpretar esses conceitos ou acessar uma lógica compreensível. Todos pensam de maneira diferente.
EUA. Uma disposição que garantiu o desenvolvimento da inovação e o funcionamento das plataformas na Internet é a muito conhecida “Seção 230” da Lei de Telecomunicações de 1996. Essa disposição estabelece que “nenhum provedor ou usuário de um serviço informático será considerado como o editor ou porta-voz de qualquer informação fornecida por outro provedor de informação.
Além disso, a Seção 230 oferece proteção “contra a responsabilidade para os operadores de serviços informáticos interativos que removam ou moderem de boa fé material de terceiros que considerem obsceno, lascivo, sujo, excessivamente violento”. Essa regulamentação garantiu o desenvolvimento massivo das plataformas, ao isentá-las de responsabilidade objetiva pelos conteúdos ou postagens de seus usuários.
Em contrapartida, o Congresso do Texas aprovou uma lei que regula as plataformas digitais (Moody vs. NetChoice), em particular a moderação de conteúdo por empresas com mais de 50 milhões de usuários. Entre outras disposições, a lei proíbe as plataformas de “censurar, remover ou ocultar conteúdo”.
Ou seja, o debate nos Estados Unidos reside na tensão natural entre a liberdade de expressão e a moderação de conteúdos que podem gerar desinformação, defesa do crime ou calúnia. Alguns estados não querem que nada seja removido das redes.
Brasil. O juiz Alexandre de Moraes, rigoroso com as redes sociais, iniciou uma investigação sobre a disseminação de notícias falsas e ordenou a retirada de centenas de publicações privadas no X que questionavam a robustez do sistema eleitoral.
“Não podemos cair nesse discurso fácil de que regular as redes sociais vai contra a liberdade de expressão. O que não se pode fazer no mundo real, não se pode fazer no mundo virtual.” E acrescentou que as redes sociais não são “terra sem lei”.
Diante do juiz, Elon Musk, presidente e proprietário do X, afirmou que “para proteger a segurança de nossa equipe, tomamos a decisão de fechar nossas operações no Brasil, com efeito imediato”. “Alexandre de Moraes ameaçou nosso representante legal no Brasil com prisão se não obedecêssemos às suas ordens de censura”.
Europa, Estados Unidos, China e agora a América Latina interpretam a liberdade de expressão de maneiras diferentes. Os EUA querem sancionar a censura de fatos e declarações que na Europa e na América Latina seriam considerados como fake news; o Brasil quer restringir diversos conceitos considerados como notícias falsas ou fake news, em sentido oposto ao dos EUA.
Yann LeCun, chefe de Inteligência Artificial na Meta, observou que “os EUA e a União Europeia têm ideias diferentes sobre quais expressões são aceitáveis e quais não são”. Ambos restringem a difamação, a fraude, a pornografia infantil e o discurso que viola a lei de propriedade intelectual.
Os EUA restringem a obscenidade, algo que a UE não faz (a UE é muito mais liberal nesse aspecto do que os EUA). Os EUA desaprovam expressões que menosprezam a religião, enquanto grande parte da UE não o faz (veja-se a saga do Charlie Hebdo).
O debate sobre a regulamentação das plataformas digitais ou redes sociais passa pelas diferentes interpretações das liberdades no campo da informação.
Falamos e compreendemos coisas distintas no campo do direito à informação e da liberdade de expressão no Ocidente.
Presidente de Política Digital & lei
X / @fernegretep