O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, explicou nesta quinta, 25/4, que as plataformas digitais de venda de produtos que atuam no Brasil serão responsáveis pelo recolhimento do imposto com a transição para o IVA – o imposto de valor adicionado composto pelos componentes federal (CBS) e estadual/municipal (IBS).
“As plataformas digitais, inclusive aquelas domiciliadas no exterior, são responsáveis pelo recolhimento do IBS e da CBS realizada por seu intermédio. Isso significa a plataforma que vende mercadorias de outros países. Se não tivesse a plataforma, seria uma empresa de outro pais que vende aqui, teria que se registrar como contribuinte. Se vende somente através da plataforma digital, não precisa do registro e a plataforma passa a ser responsável”, disse Appy.
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