Texto substitutivo da reforma tributária gera preocupação nas empresas de telecom

Abeprest divulgou manifesto sobre a reforma tributária, substitutivo à PEC nº 45/2019. Leia a íntegra:

As empresas prestadoras dos serviços de engenharia de telecomunicações, envolvendo projeto, construção e manutenção, apoiam a Reforma Tributária, uma vez que simplifica a legislação tributária, traz maior segurança jurídica a toda a sociedade e ainda promove melhoria da competitividade nacional. Entretanto, o setor recebe com grande apreensão o texto substitutivo à PEC nº 45/2019, em razão de que trará um aumento real da carga tributária para o setor.
 

Atualmente as empresas prestadoras de serviços, enquadradas no regime cumulativo do PIS (0,65%) e COFINS (3%), recolhem um total de 3,65% e mais ISS, cuja alíquota varia entre 2% e 5%, dependendo da legislação de cada Município. Assim, haverá um aumento de 16,35%, considerando o IBS e CBS com alíquota total de 25%, por isso a preocupação.
 

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua – do IBGE mostram que 90% dos brasileiros têm renda inferior a R$ 3,5 mil por mês.
 

Portanto, o acréscimo de 16,35% sobre a tributação das empresas de engenharia de telecomunicações, caso repassado para as empresas Operadoras de internet, tv e telefonia, poderá também ser transferido para o consumidor final na fatura de telefone móvel ou fixo. Tal acréscimo terá um peso muito maior no orçamento das pessoas mais pobres, pois é cediço que o aumento da carga tributária tem um peso muito maior sobre essa classe social.
 

Se, de um lado, o texto aglutinativo da PEC nº 45/2019 mostra-se mais favorável ao setor da indústria, em razão de que resolve o problema da restrição do crédito dos insumos adquiridos para o processo produtivo, por outro, aumenta significativamente a tributação para o setor de serviços, já que neste caso poucos insumos podem ser aproveitados como crédito para reduzir o débito do IBS e da CBS.
 

O setor de prestação de serviços de engenharia de telecomunicações contrata atualmente 235.000 profissionais e possui na mão-de-obra o seu principal insumo, mas que não gera direito a créditos para o IBS e nem para a CBS.
 

Logo, é constitucionalmente injustificável um tratamento igualitário dele com o setor da indústria, na medida em que o setor de serviços proporciona mais oportunidades de trabalho, que garante a sobrevivência e a dignidade das pessoas e, por isso, deve haver um incentivo tributário do Estado em favor daqueles que mais contratam.
 

Destarte, caso o texto atual, aprovado na Câmara de Deputados, seja também aprovado no Senado, sem a concessão de um regime especial para o setor de prestação de serviços de engenharia de telecom, há a previsão de imediato acréscimo dos custos tributários diretos, bem como o aumento de demissões, redução de investimentos e o fechamento de empresas. Diante desse cenário, a consequência mais provável será um prejuízo para o crescimento da economia brasileira a médio e longo prazo.
 

Além do que é preciso lembrar que o art. 3º da Constituição Federal determina que a República Federativa do Brasil tem como objetivo garantir o desenvolvimento social. Por isso, a necessidade de a Reforma Tributária estar alinhada neste sentido.
 

Dessa forma, reclama-se que o Congresso Nacional esteja atento ao aumento da carga tributária para esse setor, a fim de que seja feito um esforço para a preservação dos empregos, garantindo o desenvolvimento econômico de que tanto o Brasil necessita.
 

Ante o exposto, recomenda-se ao Senado Federal que inclua tais serviços no § 1º do art. 9º, a fim de que seja prevista a redução em 60% da alíquota do IBS e da CBS.
 

São Paulo, 06 de setembro de 2023.

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