STF derruba lei de antenas de Guarulhos por inconstitucionalidade
Esta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão declarando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7.972/2021 e do Decreto nº 39.370/2022, ambos da cidade de Guarulhos, no estado de São Paulo. A ação foi movida pela Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações) e obteve o apoio de todos os ministros da Suprema Corte.
Os ministros do STF determinaram que as regulamentações municipais de Guarulhos referentes a telecomunicações ultrapassavam a competência do município, interferindo em questões de competência exclusiva da União, como a competência tributária ao instituir e regulamentar taxas de instalação, licenças de funcionamento, licenças de compartilhamento e renovação de infraestrutura de telecomunicação.
O artigo 30 da lei municipal, previa, por exemplo, cobrança de taxa de 1.500 UFGs (um mil e quinhentas Unidades Fiscais de Guarulhos) para pedido da licença de funcionamento de equipamentos para antenas, acessórios e periféricos. A Abrintel, autora da ação, argumentou que a cidade de Guarulhos impunha exigências incompatíveis com a Lei Federal de Antenas 13.116/2015.
Procurada pela reportagem, a prefeitura de Guarulhos respondeu, por meio da assessoria, que “a Secretaria de Desenvolvimento Urbano informa que ainda não recebeu do departamento jurídico a decisão citada. Assim que for notificada, as equipes irão verificar quais pontos eventualmente precisem ser adaptados”.
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A Lei Federal de Antenas e outras infrações
A Lei Federal permite aos municípios legislar sobre o uso e a ocupação do solo para a instalação da infraestrutura de suporte, como torres, postes e mastros, contudo, conforme enfatizado por Luciano Stutz, presidente da Abrintel, a outorga de instalação das antenas e outros componentes eletrônicos relacionados aos serviços móveis, estão sob a jurisdição da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
A Abrintel também apresentou outra ação ao STF relacionada à regulamentação da instalação de infraestrutura de suporte para antenas no município de Manaus (ADPF 1064), devido às taxas consideradas excessivas para a emissão de licenças de instalação. Esta ação está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que votou favorável à inconstitucionalidade no julgamento da lei de Guarulhos.