O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu prorrogar a implementação das novas obrigações do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) para 1º de setembro de 2025. O anúncio foi feito ontem, 28, pela agência e o Acórdão, publicado nesta quinta-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU).
A decisão atende a solicitação das operadoras Claro, Vivo e Tim que alegaram complexidade na adaptação de dispositivos da Resolução nº 765. Ocorre que elas pediam por prazos diferentes para passar a implementar alguns artigos que vigoravam desde novembro de 2023 como o 93, que trata sobre o padrão de contratos dos serviços prestados.
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Na época em que as operadoras se manifestaram, o conselheiro relator Alexandre Freire enfatizou que a previsibilidade das ações regulatórias é essencial e que a diferenciação de prazos, como solicitado pelas empresas, prejudicaria essa previsibilidade e causaria confusão no setor.
A decisão, afinal, foi de manter um prazo único para a implementação do novo regulamento, garantindo um ambiente regulatório estável e claro tanto para as operadoras quanto para os consumidores.