O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina contestou os argumentos da Anatel e das operadoras de internet que são rés em ação civil pública (ACP) a qual requer a devolução ao consumidor do valor do serviço cobrado e não prestado, quando constatada diferença na média mensal entre a velocidade de internet fixa e móvel contratada e a velocidade efetivamente disponibilizada. As operadoras alegam, entre outros argumentos, a falta de provas das irregularidades por elas cometidas.
As teles dizem também que os serviços são prestados dentro dos limites impostos pela (Anatel), que as reclamações que embasam a ação são ínfimas e genéricas, e que é tecnicamente impossível oferecer serviço de internet com velocidade máxima.