Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 1847/2024, que trata da desoneração da folha de pagamento, com quatro vetos parciais por “apresentarem inconstitucionalidades e contrariarem o interesse público”. A justificativa se baseia em pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Fazenda, diz o texto da mensagem oficial enviada ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco.
Entre os vetos destaca-se a exclusão do artigo 15-A, que criava as Centrais de Cobrança e Negociação de Créditos Não Tributários sob a governança AGU. O governo justificou que a inclusão desse artigo, de iniciativa parlamentar, fere a Constituição ao alterar a organização da Administração Pública sem que a proposta tenha sido feita pelo Executivo.
Outros artigos vetados incluem o direcionamento de recursos prioritários para a AGU e o Ministério da Fazenda no desenvolvimento de sistemas de cobrança, bem como a imposição de um prazo de 90 dias para que o Executivo indique o responsável por sistemas de gestão de créditos não tributários.
Ambos os vetos foram fundamentados na necessidade de garantir flexibilidade orçamentária e evitar interferência indevida do Legislativo nas funções do Executivo, justifica o documento.
O veto ao artigo 48 também se destacou, pois o dispositivo estabelecia um prazo para a reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósitos, que, segundo o governo, conflita com outras partes do projeto.
Os vetos agora serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em votação conjunta entre senadores e deputados.