Justiça de SP eleva pena para 7,5 anos em caso de pirataria de IPTV

A Justiça de São Paulo aumentou para 7 anos e 6 meses de prisão em regime fechado a pena de um homem condenado por operar um esquema de pirataria audiovisual associado a lavagem de dinheiro. A decisão é apontada como a maior condenação criminal já aplicada na América Latina em um caso de pirataria de conteúdo.

A sentença foi proferida pelo juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, da 1ª Vara de Penápolis (SP), e amplia uma condenação anterior. Segundo o processo, o esquema funcionou entre 2017 e 2021, oferecendo ilegalmente sinais de TV por assinatura por meio do site controliptv.com.br. A plataforma também disponibilizava cerca de 10 mil títulos de filmes e séries sem autorização dos detentores de direitos.

A Alianza contra la Piratería Audiovisual (ALIANZA) atuou como assistente de acusação no processo, apresentando relatórios técnicos que ajudaram a estimar o alcance financeiro da operação.

Além da distribuição clandestina de conteúdo, a investigação identificou um sistema estruturado para ocultar receitas ilícitas que teriam superado R$ 13 milhões, com uso de empresas de fachada, intermediação por terceiros e fracionamento de transferências bancárias para dificultar o rastreamento.

O painel de distribuição ilegal foi classificado pela Justiça como um dos mais sofisticados já identificados no país, com milhares de clientes e mecanismos de cobrança voltados a driblar a fiscalização financeira.

O caso teve origem na Fase 2 da Operação 404, conduzida pelo Ministério da Justiça em novembro de 2020, quando foram cumpridos 25 mandados de busca e apreensão e bloqueados 252 sites e 65 aplicativos de streaming ilegal.

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Imagen/Imagem: ALIANZA

De acordo com a sentença, recursos provenientes da pirataria foram usados para a compra de quatro veículos de luxo, incluindo uma Porsche Cayenne GTS registrada em nome de terceiros, além de um imóvel avaliado em R$ 1,1 milhão. Duas empresas ligadas ao condenado teriam sido utilizadas para movimentar valores incompatíveis com suas atividades formais, caracterizando lavagem de dinheiro.

O juiz aplicou o agravante máximo previsto na Lei de Lavagem de Dinheiro por reiteração criminosa e manteve multa equivalente a 25 dias. Outro réu também foi condenado a quatro anos de prisão em regime semiaberto por ocultar bens adquiridos com recursos ilícitos.