Direito Digital: Co-regular a inteligência artificial

A regulamentação da inteligência artificial (IA) é um fenômeno complexo, multidimensional, interdisciplinar e geopolítico que necessita de metodologias expressas para abordá-la, sem destruir suas capacidades de benefício social, econômico e cultural, mas sem negligenciar o risco de violação de direitos humanos, da concorrência econômica, da segurança nacional e da inovação.

A Europa sustenta que é a primeira região do planeta a regulamentar a IA. Estados Unidos e Europa são os líderes em inovação e desenvolvimento tecnológico nesse campo. Como se aproximar da conversa institucional sobre esse tema? Não tenho dúvida, por meio da regulamentação, da legislação, da política pública e do diálogo entre as regiões do mundo.

A abordagem para regulamentar a inteligência artificial passa pela tecnologia digital. Nada da IA fica fora do ordenamento jurídico e das questões que a influenciam.

Não se pode confundir a lei, a regulamentação e a política pública no mundo digital, isso retrai sua análise e a tomada de decisão. Aqui estão alguns parâmetros:

A Lei. É geral, abstrata e impessoal, sendo a base fundamental do ordenamento jurídico. Modificar a lei é tão vital quanto não fazê-lo. Fazer isso de maneira inadequada pode deixar os cidadãos desprotegidos juridicamente ou gerar atrasos no desenvolvimento econômico de uma sociedade digital. O direito de acesso à internet, por exemplo, criou a pessoa digital e, com isso, a porta vital para viabilizar seus direitos no mundo digital. É um direito habilitador reconhecido na maioria dos países do mundo, de forma direta ou indireta.

A Regulamentação. É concreta, específica e temporária. É utilizada em questões de concorrência econômica e em áreas adicionais, como proteção de dados pessoais, proteção ao consumidor, segurança energética, segurança nacional e melhoria de processos ou serviços públicos: melhoria regulatória. A regulamentação é fruto de fatos ou circunstâncias específicos vinculados a áreas especializadas. Um exemplo de má prática é a preponderância, que, sendo uma ferramenta de concorrência econômica, foi incorporada à Constituição e agora resulta em perda de incentivos para gerar cobertura em áreas rurais.

Política pública. É a visão do governo expressa em soluções, além de um conjunto de ações, estratégias e regulamentos que o governo implementa para enfrentar problemas da sociedade. Também é considerado um processo de planejamento que define uma visão de longo prazo para orientar mudanças. No campo da política digital, muitos governos têm elaborado roteiros chamados Agenda Digital, que nada mais são do que a visão pública e a importância atribuída ao tema.

Administração pública da política e da regulamentação digital. Muitos governos decidiram criar diversos órgãos administrativos para enfrentar o desafio de uma sociedade digital e sua agenda de conectividade, especialmente ao lidar com a institucionalização do tema. Na América Latina, existem Ministérios de TIC ou secretarias que definem a política digital, como o Ministério de TIC da Colômbia, o do Equador, o Ministério das Comunicações do Brasil ou do Paraguai. Também há órgãos reguladores de excelente reputação, como a CRC da Colômbia, a Anatel do Brasil e o IFT do México. No campo da proteção de dados, encontram-se diferentes escritórios especializados em toda a região, além das procuradorias de defesa do consumidor. O México lançará sua Agência de Transformação Digital.

Ao redor dessa estrutura institucional, deve-se adicionar a conversa internacional, a geopolítica. A Europa é um bloco, os EUA são um bloco em si mesmos e a China também. A América Latina e o México devem criar bases para um diálogo conjunto a fim de repensar o design de sua legislação digital. Parabenizo a CAF, que teve a iniciativa de gerar o primeiro parlamento digital latino-americano e designar seu primeiro presidente, o senador colombiano Alfredo Deluque.

Presidente do Grupo Digital Policy & Law