O Supremo Tribunal Federal publicou hoje, 21, o acórdão do julgamento que garantiu a gratuidade do direto de passagem. O assunto foi tema da ADI 6482, julgada em fevereiro.
Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, por maioria dos votos, a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra o artigo 12 da Lei Geral de Antenas, que prevê a gratuidade do direito de passagem na construção de infraestrutura de telecomunicações.