Em julgamento virtual, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão que declarou válida a Lei 5.885/2022 do Mato Grosso do Sul, que exige a velocidade média da internet na fatura dos consumidores. Os ministros rejeitaram recurso da Abrint – Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações – que apontava omissões e contradições no entendimento da Corte, emitido em sessão realizada em agosto deste ano.
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