Brasil | STF dispensa acordo com EUA e valida pedido de dados diretamente às plataformas

Convergéncia Digital

O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet estrangeiros com sede ou representação no Brasil sem, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. Em decisão unânime, o Plenário entendeu que a hipótese está prevista no Marco Civil da Internet.

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, a Assespro Nacional (Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação) pedia a declaração de validade do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, usado em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados nos Estados Unidos. O acordo bilateral trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país.

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