O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 02/06, o recurso que discute quem tem o direito ao uso da marca iPhone no Brasil, se Apple ou Gradiente. Por enquanto, há apenas o voto do relator, ministro Dias Toffoli, reformando posicionamento de segunda instância e dando o direito do uso da marca para a Gradiente, que tem o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2008.
O caso está sendo analisado em repercussão geral. Os demais ministros poderão apresentar seus votos até o dia 12. Dias Toffoli fez um longo voto de 30 páginas, passando por todo o histórico do Direito de Propriedade Industrial no Brasil. Para ele, no caso “não se pode atribuir ao INPI ou à Gradiente, que depositou o pedido em 2000, qualquer ilegalidade em razão do registro como marca da expressão Gradiente Iphone no Brasil”.
Segundo o ministro, por outro lado, “a decisão empresarial consciente da Apple em relação aos fatos ocorridos durante o processo administrativo e mesmo após a concessão do registro da marca Gradiente Iphone no Brasil não pode ser corrigida judicialmente, por mais equivocada que possa parecer.”