O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quinta-feira, 23, uma determinação despachada pelo ministro Cristiano Zanin a Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios, para que informem, em 15 dias, se tramitam ou já tramitaram processos administrativos que tratem de licitações, compras ou contratações de ferramentas de monitoramento secreto de aparelhos como celulares e tablets – os “softwares espiões” como vem sendo chamados.
A medida ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1143, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a ausência de regulamentação do uso desses programas por órgãos públicos. No pedido, a PGR entende que há “omissão legislativa” sobre o tema e violação a diversos direitos constitucionais ligados à privacidade, como a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telefráficas.