Convergencia Digital – Ana Paula Lobo
Foi divulgada nesta terça-feira, 09/03, a Portaria nº 1, de 08 de março de 2021, que define todo o procedimento de funcionamento da ANPD e atribui as funções do Conselho Diretor, de funcionários e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade.
Uma das regras: os pedidos de vistas do Conselho Diretor só podem durar no máximo 30 dias. A portaria também define que o Conselho Diretor terá a missão de definir:
a) os padrões e as técnicas utilizados em processos de anonimização e verificar a sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;