Convergencia Digital
Passados 180 dias da promulgação da Lei de Governo Digital (Lei 14.129/12), em 30/3, os princípios que norteiam a oferta de serviços públicos federais pela internet também devem ser replicados pelos municípios a partir deste mês de outubro.
Entre as medidas que passaram a valer gradativamente para União (90 dias após a publicação) e estados (120 dias depois), a Lei prevê a ampliação do acesso a serviços com assinatura digital gratuita, restringe a criação de novas bases de dados e impede a monetização de APIs.
Vale ressaltar que a adesão dos entes federados às regras previstas na Lei 14.129/21 depende da aprovação de normas próprias – ou seja, leis estaduais e municipais que apontem expressamente para tal.
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