Brasil | Receptores de veículos automotores devem operar na faixa que compreende as frequências de 76MHz e 108MHz
No desenvolvimento de tecnologias de rádio destinadas a veículos automotores, uma parceria de longa data entre as associações de fabricantes e importadores de veículos, dos fabricantes de produtos eletroeletrônicos e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem sido essencial para impulsionar a evolução da regulamentação setorial.
Ao longo dos anos, essas instituições têm contribuído de forma decisiva para o avanço das aplicações de rádio, especialmente em parceria com a Anatel. Uma importante mudança regulatória ocorreu em 7 de novembro de 2013, com a assinatura do Decreto nº 8.139, que estabeleceu as condições para a extinção do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média (OM) e a oportunidade de migração das emissoras para a faixa de Frequência Modulada (FM).