Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 171/25 proíbe a ativação de linhas pré-pagas com código de discagem direta a distância (DDD) diferente do código do local da compra do chip. No caso de habilitação de linha com chip virtual (eSIM), o DDD atribuído deverá ser o mesmo do domicílio do usuário.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 10.703/03, que trata do cadastramento de pré-pagos.
Hoje a lei já exige cadastro dos usuários, com nome e endereço completos, documento de identidade ou número de registro no cadastro do Ministério da Fazenda.
Checagem de informações
De acordo com o projeto, para ativar os serviços, a operadora deverá adotar procedimentos que permitam verificar e validar:
- a autenticidade dos documentos de identificação apresentados;
- o DDD da localidade em que o chip foi comprado;
- o local de residência do usuário.