Brasil | Plataformas digitais devem ser reguladas para coibir discurso de ódio, apontam especialistas
A regulamentação das plataformas digitais, com responsabilização das big techs pela disseminação de conteúdos criminosos, foi defendida por jornalistas, especialistas e advogados para combater o discurso de ódio propagado pelas redes sociais. As sugestões foram levantadas durante audiência pública do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CSS), nesta segunda-feira (4).
Assessora de Comunicação e Cultura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a jornalista Letícia Cesarino disse que o discurso de ódio tende ao escalonamento e à radicalização, caso não seja combatido, o que já tem acontecido no ambiente digital. Na sua avaliação, faltam meios, desenhos e metodologias para que o Estado e as políticas públicas atuem para impedir a “soberania paralela” das plataformas digitais, a falta de transparência da política dos algoritmos das big techs, que têm permitido o patrocínio e a propagação de conteúdos criminosos.
Uma das fontes de maior dificuldade para uma política pública efetiva de combate ao discurso de ódio e a regulamentação dos conteúdos nas plataformas é, para Cesarino, a ambiguidade dessa comunicação no ambiente digital. Ela explicou que os conteúdos são produzidos e espalhados por um ecossistema digital, através de influenciadores, que camuflam o teor de ódio e muitas vezes não são vistos como radicais.
“A gente tem camadas na internet em que o discurso de ódio é mais explícito, mas boa parte do discurso de ódio hoje tem um caráter ambíguo. Então, às vezes ele passa pelo humor, pode passar pela ironia, pela brincadeira. Às vezes vai passar por uma linguagem mais religiosa, uma linguagem do entretenimento, linguagens próprias da cultura digital que são lógicas privadas que estão cada vez mais contaminando a esfera pública”, afirmou.
Insegurança jurídica
Diretora da Confederação Israelita do Brasil (Conib), Andrea Vainer avaliou que apesar de o Brasil ter uma legislação que permite a responsabilização penal, como é o caso da Lei do Racismo, do Marco Civil da Internet, e também da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), há ainda uma lacuna legal para combater os crimes de ódio que, para ela, muitas vezes, se escondem sob o manto do direito à liberdade de expressão. Isso, segundo Vainer, dificulta a imposição de penas mais severas, gerando uma insegurança jurídica para combater o extremismo e a violência no meio digital.
“A ausência de definição legal dá margem para interpretações no que tange essa questão da liberdade de expressão. Muitos magistrados e membros do Poder Judiciário, ao se depararem com esse tipo de situação, entendem que aquilo ali é uma brincadeira, é um discurso infeliz, que seria uma baboseira, que não seria criminoso. Muitas vezes deixam de aplicar a jurisprudência do Supremo porque entendem que aquela situação não atinge uma gravidade para que seja penalmente relevante”, apontou Vainer.