Brasil, pioneiro na eliminação de assimetrias regulatórias entre TV paga e streaming
O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta sexta-feira (22) a revisão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). A decisão consolidou o voto do relator, Vinícius Caram, com alterações do voto-vista do conselheiro Alexandre Freire.
Em decisão inédita, a agência suspendeu cautelarmente as obrigações regulatórias aplicáveis à TV por assinatura (Serviço de Acesso Condicionado – SeAC), reconhecendo a obsolescência do marco diante da transformação estrutural do mercado audiovisual com a ascensão das plataformas de streaming.
A medida reduz a carga regulatória das operadoras de TV paga, mas preserva os direitos dos consumidores em pacotes e combos já contratados. Na discussão, a conselheira Cristiana Camarate destacou que essas prestadoras devem receber, nesses casos específicos, tratamento semelhante ao das PPPs em normas de qualidade e atendimento, para evitar prejuízos aos usuários.
Roaming nacional
No voto original, o conselheiro Vinícius Caram propunha vedar cláusulas de exclusividade em contratos de roaming, admitindo apenas exceção para o 5G stand-alone. O voto-vista de Alexandre Freire, entretanto, alterou essa diretriz e passou a permitir cláusulas de exclusividade, desde que sujeitas ao monitoramento da Anatel.
Também foram aprovados gatilhos contra o roaming permanente: se mais de 5% dos usuários de uma operadora permanecerem fora de sua área de origem por mais de 90 dias, o contrato poderá ser rescindido, com impedimento de um ano para nova contratação regulada. No caso de IoT e M2M, a penalidade se aplica em qualquer volume de dispositivos, dada a escala massiva desses serviços.
Ficou estabelecido ainda que até 2027 segue vedada a cobrança de mensalidade mínima por chip/dispositivo em contratos de atacado para aplicações de IoT e M2M. Após esse prazo, passa a valer regime flexibilizado, permitindo novas negociações entre operadoras, sob supervisão da agência.
MVNOs
No mercado de operadoras móveis virtuais, a maioria entendeu pela manutenção de obrigações de oferta de atacado pelas grandes operadoras, a fim de garantir espaço competitivo. Alexandre Freire divergiu, afirmando que não se configuram falhas estruturais que justifiquem regulação ex-ante:
“Não se pode transformar a regulação assimétrica em regra geral. No caso de MVNOs, não há pressupostos para intervenção regulatória adicional”.
No que diz respeito à Exploração Industrial de Radiofrequência (EIR), o voto propunha retirar sua regulação assimétrica do PGMC. A maioria, no entanto, decidiu manter as regras até 2030.
Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs)
A revisão manteve a regra já vigente: Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) são as empresas de telecomunicações com até 5% de participação em cada mercado relevante definido pela Anatel (fixo, móvel, banda larga etc.).
Essa métrica de market share é que garante o tratamento regulatório diferenciado. A criação de uma nova categoria de “microprestador”, defendida em contribuições à consulta pública, foi rejeitada.
Críticas
A Associação NEO, que representa mais de 150 PPPs, reagiu duramente à decisão: “A decisão compromete a livre concorrência e favorece a concentração de mercado. O resultado é perverso: operadoras eficientes são punidas, usuários perdem opções e a competição saudável, motor da inovação e da democratização dos serviços, é desestimulada”, afirmou Rodrigo Schuch, presidente executivo.
Segundo a entidade, ao abdicar de impor obrigações mais rígidas no mercado móvel, a Anatel reforça o oligopólio das grandes operadoras, em contraste com a experiência das PPPs na banda larga fixa, que hoje atendem mais de 29 milhões de clientes no país.