Brasil | PDT questiona no Supremo obrigações introduzidas pela MP do Fistel

Teletime – Marcos Urupá

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação de inconstitucionalidade questionando uma nas surpresas da MP do Fistel (MP 1.018/2020), convertida na Lei no 14.173, de 15 de junho de 2021. Especificamente, o partido questiona o dispositivo que amplia o escopo de carregamento obrigatório de canais por operadoras de TV por assinatura, incluindo as retransmissoras de TV. A legenda alega que a obrigação possui um vício formal, ou seja, foi introduzido no ordenamento jurídico por procedimento legislativo irregular, especificamente o fato de introduzir, via Media Provisória, uma obrigação a uma prestadora de serviço de telecomunicações. No caso, as operadoras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) . A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6921 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

A obrigação, prevista no §15 do artigo 32 da Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, alterado pela Lei no 14.173, de 15 de junho de 2021, não pode ser introduzida no mundo jurídico por meio de Medida Provisória, por isso, é inconstitucional, diz a legenda. O uso de Medida Provisória para regular serviços e o setor de telecomunicações como um todo é vedado pelo art. 2º da Emenda Constitucional 08/1995.

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