Com um voto a favor e um contrário, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a deliberação de uma ação movida pelas operadoras de telefonia que questiona o acesso a dados cadastrais dos clientes sem autorização judicial em casos de investigação criminal sobre tráfico de pessoas.
A dispensa da ordem judicial está prevista na Lei 13.344/16, mas as empresas apontam que os artigos 13-A e 13-B do Código de Processo Penal (CPP), inseridos pela Lei 13.344/2016, esvaziam a proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações.
Como sustentam na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5642, da forma em que foi redigida, a norma confere “verdadeira carta em branco” para que as autoridades, no caso a polícia e o Ministério Público, possam acessar todos os dados de cidadãos tidos como suspeitos.