Brasil | Banco Central divulga diretrizes do piloto do Real Digital

O BC revisou as diretrizes do Real Digital através do Voto 31/2023 e iniciará o desenvolvimento de plataforma visando testes com uma para operações com o Real Digital, o “Piloto RD”, com alinhamento às novas diretrizes.

Nesta fase de teste, o BC avaliará os benefícios da programabilidade oferecida por uma plataforma de tecnologia de registro distribuído (Distributed Ledger Tecnology – DLT) multiativo para operações com ativos tokenizados, dados os contornos legais de sigilo, proteção de dados e prevenção à lavagem de dinheiro. O teste será realizado em ambiente simulado, não envolvendo transações ou valores reais.

O acesso direto a contas e passivo digital do BC continuará restrito a instituições autorizadas. O piloto prevê a participação de usuários finais por meio de depósitos tokenizados, que são representações digitais de depósitos mantidos por instituições financeiras (IFs) ou instituições de pagamento (IPs). O piloto contará ainda com a participação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e contemplará a emissão de Títulos Públicos Federais e a liquidação de transações envolvendo esses títulos com Entrega conta Pagamento (Delivery versus Payment – DvP) no nível do cliente final.

Uma das diretrizes do Real Digital é que os ativos tokenizados seguirão seus respectivos regimes normativos, a fim de não gerar assimetria entre as formas desses ativos atual e tokenizada. Outra diretriz é a ênfase na concepção de um DLT que possibilite o registro de ativos de diversas naturezas e a incorporação de tecnologias com contratos inteligentes e dinheiro programável. Por fim, vale ressaltar a busca pela total aderência a normatização relativa a sigilo, proteção de dados e prevenção à lavagem de dinheiro.

Os requisitos básicos para os testes do Piloto RD são apresentados a seguir:

  1. DLT Multiativo – Utilização de plataforma com base na DTL, na qual poderão ser registrados ativos pré-determinados de naturezas distintas (multiativo), bem como transações entre eles. Ou seja, a infraestrutura do Piloto RD funcionará como uma “DLT Multiativo”.
  2. Ativos: depósitos das contas Reservas Bancárias, de Contas de Liquidação e da Conta Única do Tesouro Nacional; depósitos bancários à vista; contas de pagamento de instituições de pagamento; e Títulos Públicos Federais. Serão mantidos os critérios de acesso às contas Reservas Bancárias ou de Liquidação, conforme disciplina legal e regulatória vigente.  
  3. Transações: emissão, resgate e transferência dos ativos supracitados, bem como os fluxos financeiros decorrentes de eventos de negociação. As transações contemplarão a liquidação condicionada e simultânea entre os ativos registrados, a fim de garantir a Entrega contra Pagamento (DvP), até o nível do cliente final (liquidação atômica). Os registros dos ativos e as transações deverão possibilitar fragmentação, respeitando o sistema de apreçamento centesimal, a fim de maximizar um dos benefícios potenciais da tecnologia DLT.
  4. Funcionalidades essenciais:  camadas de registro dos ativos, de liquidação de suas transferências e de protocolos, bem como os contratos inteligentes necessários para a execução das transações propostas no Piloto RD. Adicionalmente, não será permitido saldo a descoberto em nenhuma transação com os ativos registrados. 

Fórum

Durante a condução do Piloto RD, será criado um fórum para troca de informações e adequada orientação das expectativas em relação ao desenvolvimento dessa plataforma e dos testes propostos. Esse canal de comunicação do corpo técnico do BC com as entidades representativas dos setores envolvidos permitirá ainda a discussão do estabelecimento de estratégias negociais e de desenvolvimento que sejam mais adequadas às necessidades da sociedade brasileira.  Além das associações representativas das instituições autorizadas a funcionar pelo BC, prevê-se estender o convite de participação do fórum à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a fim de coordenar as discussões sobre a tokenização de ativos.

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